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Âncora 3
Baixe nosso material gráfico
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 Veja que legal 
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       Agora você pode ter em mãos o material gráfico que usamos durante nossos eventos e palestras de Educação Humanitária e Ambiental, como cartilhas educativas e manual de bem estar, com instruções de como cuidar do seu Pet.
        Os arquivos, aqui disponibilizados, estão em PDF - um formato leve - que você pode baixar e imprimir com apenas alguns cliques e ficar por dentro de dicas superinteressantes. E a garotada poderá também aprender, enquanto colore a cartilha infantil. 
            Faça já o download. É fácil e é grátis!!! 
 Para baixar o MANUAL DO TUTOR RESPONSÁVEL E BEM ESTAR ANIMAL  
(direcionado ao público adulto)  - Clique  no botão ao lado
  E para a criançada, baixe a CARTILHA EDUCATIVA   
(destinado ao público infantil)
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Nós, da AJUDA, acreditamos que levar um animalzinho para casa é um ato de amor e carinho.
Ele pode ser cachorro, gatinho, porquinho ou pássaros. Isto realmente não importa.
A troca de afeto entre você e seu "pet" será sempre o mais importante!!! 
Mas ele precisará também de cuidados especiais, que garantam
seu bem-estar e uma vida saudável. 
Por isto, selecionamos algumas dicas interessantes que vão lhe ajudar nestas tarefas: 
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ALIMENTAÇÃO: Os animais possuem exigências nutricionais específicas para cada fase da vida, por isto uma ração balanceada de boa qualidade deve ser utilizada. Evite comidas caseiras, pães e bolachas, pois podem atrapalhar o apetite e desequilibrar a quantidade de nutrientes ingerida. Deixe água fresca, na sombra, sempre à vontade para seu animalzinho.
HIGIENE: O banho é fundamental. A frequência de banho varia de acordo com a necessidade de cada raça: algumas precisam de banhos semanais, outras mensais. Banhos em filhotes precisam de maior cuidado e atenção. No caso de pássaros, mantenha sempre a água da banheirinha limpa e fresca.
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PROTEÇÃO: É dever do tutor proteger seu animal do sol e da chuva, do frio, dando proteção, além de impedir que os bichinhos fujam ou saiam sozinhos na rua. Esta ação evita brigas, atropelamentos, envenenamentos e crias indesejáveis. A castração é sempre aconselhável, evitando super- população, abandonos, doenças, agressividade e marcação de território.
VACINAÇÃO: Geralmente, a vacinação é anual e só pode ser realizada por um médico veterinário, que deve ser visitado periodicamente. As vacinas previnem doenças graves que podem levar o animal à morte e até serem transmitidas aos humanos, e é preciso estar atento às infestações de pulgas, carrapatos e vermes, que comprometem a saúde do seu pet.
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- PASSEIOS E BRINCADEIRAS:  Animais precisam de atenção e carinho. Por isso, é necessário passear regularmente com seu pet e brincar com brinquedos. Isso faz uma diferença enorme na vida deles. Mas atenção, nunca saia com o sol quente, pois o chão poderá queimar o pezinho do seu pet. É importante a estimulação tanto da parte física quanto psicológica, ajudando a prevenir doenças causadas por estresse e obesidade. 
O VALOR DA ADOÇÃO 
Adotar um amigo é tudo de bom!
Mas engana-se quem pensa que é uma decisão simples. Antes de colocá-lo em seu quintal 
ou em seu apartamento, saiba que é preciso muita responsabilidade.
Ele exigirá de você:   tempo,  atenção,  carinho  e  dinheiro. 
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    Optar pela adoção significa não concordar com o mercado de reprodução de pets. As 'matrizes' sofrem muito com as várias e seguidas gestações. 
  E não é raro serem abandonadas, quando adoecem.  Isto é cruel ! Sem falar nos filhotes que ficam expostos em gaiolas nos petshops à espera de um comprador; muitas vezes, com fome, sede, calor ou frio, sem carinho, confinados por dias ou meses em mini-jaulas, apenas para alguém ter lucro.     
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       Dar uma chance para que animais abandonados possam ser adotados é primordial para mudar este cenário. A adoção não deve ser somente de filhotes, mas principalmente de animais adultos, encontrados em abrigos, carentes de um lar amoroso e responsável. Estes bichinhos, muitas vezes sem raça definida (SRD), já passaram por situações bastante adversas e, certamente, vão retribuir, com intensidade, todo o carinho e amor envolvidos no ato da adoção. 
     Seu novo amiguinho precisará de sua atenção, seu tempo e seu carinho. E principalmente de uma visita regular ao veterinário, para manter sua saúde sempre em dia. Ter esta consciência faz da adoção o mais genuíno ato de amor.
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Maltratar Animais é CRIME
DENUNCIE
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MALTRATAR  É:
* Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal
* Manter animais em locais anti-higiênico e/ou sem água e comida
Submetê-lo a trabalhos excessivos e/ou sem descanso
Ferir , mutilar, espancar e abandonar
Transportá-lo de forma inapropriada e sem proteção
Realizar ou promover lutas entre animais
Exercitar tiro ao alvo sobre pássaros ou qualquer animal
Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para o consumo ou não
Negar assistência veterinária
Não proteger da chuva, do sol e do frio
Abandonar por qualquer motivo
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COMO DENUNCIAR:
*   A denúncia poderá ser feita presencialmente em qualquer DELEGACIA ou MINISTÉRIO PÚBLICO,
podendo ser solicitado sigilo.
O ideal é socorrer o animal e/ou registrar os Maus Tratos por meio de filmagem e fotografias, reunindo informações sobre o agressor para apresentar no momento da denúncia.
DENUNCIE NA DELEGACIA MAIS PRÓXIMA!!!
LEIS E PENALIDADES
* Lei Federal 9605/98:  Art.32 - Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
    PENA:  Detenção de três meses a um ano; e multa. 
* Lei Estadual 22.231/16:   São considerados maus tratos contra animais  quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal:
           § 1º -  Na aplicação de multa simples em razão de determinada ação ou omissão que implique maus tratos contra o animal, serão observados os seguintes limites:
            I -    300 Ufemg's em casos de maus tratos que não acarretem em lesão;
           II -    500 Ufemg's em casos de maus tratos com lesão;
          III -  1000 Ufemg's em casos de maus tratos que acarretem óbito do animal. 
                                                                                                                       * Valor de 1 UFEMG = R$ 3,5932
           § 2º -  Caso determinada ação ou omissão implique maus tratos contra mais de um animal,
a multa simples pela infração poderá ter seu valor majorado em até 1/6 (um sexto).
           § 3º -  As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus tratos
de que trata esta Lei serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.
* Lei Estadual  21.970/16:  Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. 
        § -  Proíbe o sacrifício de animais para controle populacional
        § -  Proíbe a destinação de animais recolhidos na rua para pesquisas científicas
        § -  Repassa aos municípios a responsabilidade de identificação e controle populacional
        § -  Prevê a utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos para identificação de animais
        § -  Prevê punição para autores de maus tratos e abandono de animais
        § -  Institui banco de dados do Estado para identificação e informação sobre saúde dos animais
        § -  Exige identificação e dados de procedência, raça e idade dos animais para comercialização
        § -  Estabelece prazo de 3 dias para o proprietário resgatar animal recolhido ma rua e cria pré- 
              requisitos para educação.
                      *  -    Fica acrescentado ao art. 40 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o                                              seguinte parágrafo único: 
                                " A comercialização de animais domésticos e sua criação para fins de reprodução
                                dependem de Licença do poder público municipal."
Caso haja recusa da delegacia, cite o CÓDIGO PENAL, que prevê crime de prevaricação (Art. 319): 'receber notícia de crime e recusar-se a cumprí-la'.
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